A Lei Complementar nº 214/2025 criou regimes diferenciados de IBS e CBS para o agronegócio, buscando simplificar tributos e preservar a competitividade rural. Produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não serão obrigados a contribuir, mas podem optar pela adesão. Para manter a cadeia de créditos, contribuintes regulares poderão usar créditos presumidos em compras de não contribuintes.
As alíquotas de IBS e CBS sobre insumos agropecuários terão redução de 60%, segundo lista da lei que inclui novos itens como fertilizantes. Também haverá diferimento no recolhimento dos tributos em operações entre contribuintes e não contribuintes, até o encerramento da fase de diferimento. Produtos in natura terão alíquotas reduzidas, e os da cesta básica nacional, isenção total.
A nova lei busca preservar a competitividade do setor, mas exige atenção aos custos de conformidade e ao fluxo de caixa. Apesar da simplificação e da ampliação de créditos, o impacto real dependerá da atividade de cada produtor. Acompanhar as normas será essencial para garantir segurança fiscal e aproveitar oportunidades.
Fonte: Portal Conjur